De acordo com a lei, a requisição de exames laboratoriais é requisito essencial para embasar a avaliação nutricional, o acompanhamento do paciente e a prescrição dietética. Sempre que esses exames não estiverem disponíveis no prontuário, o nutricionista pode solicitá-los, desde que apresente justificativa técnica fundamentada, explicando a necessidade para a adequada avaliação do estado nutricional.
A legislação estabelece ainda que as operadoras de planos de saúde são obrigadas a custear os exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico prescrito por nutricionistas, não podendo negar a cobertura sob a alegação de que a solicitação não partiu de um médico. A medida garante mais segurança jurídica aos profissionais e assegura ao paciente um acompanhamento completo.
Conforme a legislação, o nutricionista deve considerar as diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), especialmente no que se refere ao número de consultas previstas na cobertura obrigatória dos planos de saúde e às limitações relacionadas aos exames laboratoriais.
Para o deputado Jutay Meneses, a lei reforça a responsabilidade e a qualidade no cuidado com a saúde. “A solicitação de exames laboratoriais é fundamental para embasar a avaliação nutricional e garantir um acompanhamento seguro e eficaz do paciente. Estamos assegurando direitos, fortalecendo o trabalho do nutricionista e promovendo mais saúde para a população paraibana”, destacou.
Com Parlamento PB






