De acordo com as investigações, o suspeito teria contratado três homens para interceptar o veículo da vítima. Durante a abordagem, os criminosos renderam a mulher sob ameaça de morte, roubaram o carro e realizaram o sequestro. No momento da ação, a vítima estava com o filho, uma criança com transtorno do espectro autista.
As forças de segurança apuraram que o sequestro estaria relacionado a um mandado de prisão expedido contra o suspeito por dívida de pensão alimentícia. Por causa do mandado, ele teria articulado o crime como forma de pressionar a ex-companheira a retirar o processo judicial.
O mandado de prisão foi expedido pela 2ª Vara Regional de Família, com base no artigo 528, § 3º, do Código de Processo Civil e na Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68), determinando a prisão civil pelo prazo de até 90 dias, em razão do não pagamento da pensão.
Após a captura, o homem foi conduzido à delegacia, onde permanece à disposição da Justiça. As investigações seguem para identificar e localizar os demais envolvidos no crime.
Com Parlamento PB






