A lei “dispõe sobre a institucionalização do direito da mãe amamentar o filho até 01 (um) ano de idade, em dias de concursos públicos ou etapas avaliatórias de concurso, no Estado da Paraíba”.
O Art. 1º menciona que “fica assegurado à mãe o direito de amamentar seu filho de até 01 (um) ano de idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias de concurso público no Estado da Paraíba, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.”
Já o Art. 2º especifica que “a prova de idade do filho será feita mediante declaração no ato de inscrição e apresentação da respectiva Certidão de Nascimento.”
Haverá compensação do tempo de amamentação para a realização da prova do concurso. O Art. 4º estabelece que “o tempo despendido na amamentação poderá ser compensado em igual período, durante a realização da prova.”
Confira a lei, na íntegra:

Com PB Agora






