Mulheres acima dos 40 anos de idade agora podem fazer a mamografia de rastreamento do câncer de mama, sem a necessidade de um pedido médico, em unidades de saúde sob gestão da Secretaria de Estado da Saúde (SES).
A lei que garante este direito, de autoria da deputada Jane Panta e sancionada pelo governador Lucas Ribeiro (Progressistas), foi publicada na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial do Estado.
Conforme o texto, o exame deve ser feito a cada dois anos ou conforme protocolo estabelecido pela SES.
A legislação também estabelece que a Secretaria poderá promover campanhas de conscientização e informação sobre a importância da realização da mamografia de rastreamento para detecção precoce do câncer de mama.
Com Portal Correio






