Entre os principais pontos divulgados está o prazo para
adesão ao regime em 2027. De acordo com a normativa, a opção pelo Simples
Nacional deverá ser realizada entre os dias 1º e 30 de setembro de 2026,
passando a valer a partir de 1º de janeiro de 2027.
Outro destaque importante é a possibilidade de cancelamento
da opção, que poderá ser feita até o dia 30 de novembro de 2026. Nos casos em
que houver pendências, o contribuinte terá prazo adicional para regularização
após eventual indeferimento do pedido.
A resolução também trata das mudanças relacionadas à
implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição
sobre Bens e Serviços), novos tributos previstos na Reforma Tributária.
Empresas enquadradas no Simples Nacional poderão optar por recolher esses
tributos pelo regime regular, especialmente durante o período de transição.
Para os novos empreendimentos, abertos entre outubro e
dezembro de 2026, haverá regras específicas. Esses negócios já poderão optar
pelo Simples Nacional no momento da inscrição do CNPJ, conforme estabelecido
pela nova regulamentação.
A Prefeitura reforça ainda que as mudanças não se aplicam
aos Microempreendedores Individuais (MEI), que permanecem com as regras atuais.
Diante do novo cenário, a Administração Tributária orienta
que empresários realizem um planejamento criterioso para avaliar qual regime
tributário será mais vantajoso, considerando os impactos da Reforma Tributária.
Por fim, o município faz um alerta direto aos contribuintes:
é fundamental manter os débitos regularizados e os dados cadastrais atualizados
para evitar impedimentos futuros.
Para mais informações e esclarecimentos, a população deve
procurar a Administração Tributária de Caldas Brandão.
Da Redação









