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Procon-JP fiscaliza farmácias e autua três estabelecimentos; 102 produtos foram apreendidos

 

Três farmácias foram autuadas em fiscalização realizada nesta quarta-feira (29) pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP). Os estabelecimentos não estavam cumprimento à legislação, a exemplo da falta de informação de preços nos produtos, além da exigência do número do CPF no ato da compra, condicionando a informação à concessão de descontos (venda casada).

Durante a fiscalização, o Procon-JP apreendeu 102 produtos de higiene pessoal em uma farmácia, que estavam com problemas como falta de preço e com a data de validade vencida. Todos os artigos foram descartados de imediato.

O Procon-JP visitou as farmácias de posse de um check list de leis para verificar o seu cumprimento, o que resultou, ainda, em cinco notificações para adequações em um prazo de 24 horas. “A relação consta de leis gerais e comuns a vários tipos de estabelecimentos e também da legislação específica para o segmento”, explica o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Júnior Pires.

Ele cita como legislação geral a que prevê disponibilidade de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao alcance dos clientes; e como lei específica a que obriga as farmácias a terem autorização e licenciamento da autoridade competente, bem como ter a presença de farmacêutico durante o horário de expediente.

Fácil leitura – A fiscalização está verificando, ainda, o cumprimento às leis do atendimento prioritário, disponibilidade dos números de telefones do Procon-JP, se há cobrança da parcela mínima para pagamento no cartão, o que é uma irregularidade, além de inspecionar se todas as informações estão expostas em local de fácil visualização e se é de fácil leitura

O titular do Procon-JP acrescenta que a fiscalização também inspeciona o cumprimento da Lei Municipal 14.617/2022, que prevê a inclusão do Símbolo Mundial da Síndrome de Down nas placas de atendimento ao público e garante, ainda, vaga prioritária no estacionamento.

Penalidades – Os estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas. “As empresas têm um prazo legal de 10 dias contados a partir da data do recebimento do auto de infração para fazerem sua defesa”, pontua Junior Pires.




Com Parlamento PB

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