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Deputado paraibano paga R$ 203 mil aos sobrinhos para alugar carro de luxo

 O deputado federal Wilson Santiago (Republicanos-PB) gastou R$ 203 mil da cota parlamentar para alugar carros de uma empresa da família dele. O reembolso descumpre normas da Câmara dos Deputados, que pode até mesmo cobrar o dinheiro de volta.

A Construtora e Locadora JMX, responsável pela emissão das notas fiscais, tem entre os sócios dois sobrinhos do parlamentar. Thiago e Thaísa Santiago são filhos de José Milton Santiago, irmão falecido de Wilson Santiago

O regramento da Câmara dos Deputados veda o reembolso de despesas relacionadas a qualquer empresa cujo proprietário é parente de parlamentar até o terceiro grau, o que inclui sobrinhos. Em contato com a reportagem, a Câmara reiterou a proibição.

Conforme os documentos fiscais, o deputado alugou da empresa, em períodos distintos, um Tiggo 7, da Caoa Chery, e um Jeep Commander – uma SUV de luxo. A nota fiscal mais recente é de março deste ano e faz referência ao aluguel, por um mês, do Jeep Commander por R$ 12 mil.

Parte dos documentos acompanha um recibo, que é assinado por Thiago Santiago, também conhecido como Thiago de Azulão, ou pela filha dele. O sobrinho do parlamentar é vereador na cidade de Uiraúna (PB), eleito também pelo Republicanos.

Ao todo, a Câmara reembolsou, via cota parlamentar, 22 notas fiscais entre maio de 2024 e março de 2026. Somados os valores, a Casa Legislativa restituiu o parlamentar em mais de R$ 203 mil pelo gasto.

A cota parlamentar é uma verba indenizatória disponível a cada parlamentar para custeio de despesas típicas do mandato. A quantia pode ser usada para reembolsar, por exemplo, despesas como aluguel de carro, combustível e alimentação.

O que diz a Câmara dos Deputados

Em nota, a Câmara dos Deputados ressaltou que é vedado o reembolso de despesas com bens ou serviços de empresas pertencentes a deputado ou parente até o terceiro grau ou a servidor da Câmara.

“O parlamentar assume inteira responsabilidade pela nota fiscal que apresenta (art. 4º do Ato da Mesa 43/2009) e sua compatibilidade com as normas. Cabe à Câmara, no âmbito administrativo, verificar a regularidade fiscal e contábil da documentação comprobatória dos gastos (§10 do art. 4º do Ato da Mesa 43/2009)”, destacou.

Segundo a Casa legislativa, em caso de identificação de eventual irregularidade no sistema de cotas, a Câmara suspende imediatamente o reembolso. “Se o valor já tiver sido restituído ao parlamentar, a instituição solicita formalmente a devolução”, destacou.

Os gastos realizados com a cota estão abertos à fiscalização dos cidadãos, da imprensa e dos órgãos públicos no Portal da Câmara, seja nas páginas individuais dos deputados, seja na área de transparência do portal”, ressaltou a Câmara dos Deputados.

O parlamentar foi procurado, mas não houve retorno. O espaço segue aberto.

 



Com Metrópoles

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