Segundo os autos, o parlamentar era acusado de, em março de 2016, no distrito de Bebelândia, em Santa Rita, ter efetuado disparos de arma de fogo contra Eziel Felipe de Araújo, que foi atingido por três tiros, mas sobreviveu. O Ministério Público denunciou Wagner Lucindo por tentativa de homicídio qualificado.
Após a instrução processual e a decisão de pronúncia, o caso foi submetido ao julgamento popular. Durante a sessão plenária, os jurados acolheram a tese absolutória e, por maioria de votos, concluíram pela inexistência de provas suficientes para condenação, afastando a autoria atribuída ao acusado.
Na sentença, a juíza Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega destacou que a Constituição Federal assegura a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. A magistrada observou que os jurados responderam negativamente ao quesito sobre a autoria do crime, o que impôs a absolvição do réu em respeito à decisão soberana do Conselho de Sentença.
Com base no veredicto, a magistrada julgou improcedente a pretensão punitiva do Ministério Público e absolveu Wagner Lucindo da imputação de tentativa de homicídio qualificado. A sentença também revogou a prisão preventiva e eventuais medidas cautelares existentes, determinando a expedição de alvará de soltura, caso o acusado não esteja preso por outro motivo.
A decisão foi assinada nesta quinta-feira pela juíza Vanessa Andrade Dantas Liberalino da Nóbrega.
Com Parlamento PB





