Membros do governo ouvidos pela Folha avaliam que o procedimento aberto em agosto do ano passado, quando o Brasil foi atingido por uma sobretaxa de 50%, não poderá ser reaproveitado porque os objetos das consultas são diferentes. Com a nova medida, as autoridades buscam evitar qualquer questionamento jurídico que invalide a ação.
Na última quinta-feira (23), os EUA anunciaram uma tarifa de 12,5% ao Brasil, com base em uma investigação sobre falhas no combate à importação de produtos feitos com o uso de trabalho forçado. Além disso, o Brasil já estava sujeito à aplicação de uma sobretaxa de 25% por supostas práticas comerciais injustas.
Segundo cálculos do Mdic (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços), 16,5% das exportações brasileiras aos EUA são alcançadas simultaneamente pelas duas medidas e, portanto, sujeitam-se à taxa acumulada de 37,5%. É o caso de produtos como máquinas e equipamentos, madeira, gorduras e óleos, calçados, móveis e confecções.
Logo após o anúncio da nova tarifa, o governo Lula disse rechaçar a decisão dos EUA com base na Seção 301 da Lei de Comércio, em uma investigação sobre falhas no combate à importação de produtos feitos com o uso de trabalho forçado.
“Na ausência de base legal interna para sustentar sua política comercial protecionista, o USTR [Escritório do Representante do Comércio dos EUA] optou por manipular tema caro aos direitos humanos e à luta dos trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo para acusar 59 países e a União Europeia de práticas desleais”, afirmou.
Na mesma nota, as autoridades brasileiras disseram que levariam o tema ao mecanismo de solução de controvérsias da OMC. O tema já vinha sendo estudado antes do novo tarifaço.
Em agosto de 2025, o governo Lula acionou os Estados Unidos na OMC, sob o argumento de que o tarifaço de 10% imposto pelo republicano, em abril do ano passado, e a sobretaxa de 40%, determinada três meses depois, violavam as regras da organização.
Cerca de duas semanas depois, o governo de Donald Trump aceitou o pedido de consultas feito pelo Brasil, mas afirmou que as queixas apresentadas pelo Itamaraty eram temas de segurança nacional e, portanto, não estavam sujeitas à revisão da entidade.
Se as consultas não resolverem a disputa, o demandante -no caso o Brasil- pode pedir a instauração de uma segunda etapa: um painel.
As partes formam os painéis com três membros, escolhidos em comum acordo. Os dois países apresentam petições escritas e participam de audiências. O painel emite um relatório sobre as medidas em contestação e sua compatibilidade com acordos da OMC.
O prazo teórico para a apresentação desse relatório é de até seis meses, prorrogáveis por mais três. Na prática, a fase de painel tem durado cerca de 12 meses –a não ser em casos de maior complexidade, que podem se arrastar por até cinco anos.
O país derrotado pode entrar com recurso, dando início a uma terceira e última etapa: uma contestação no Órgão de Apelação. O colegiado pode manter, modificar ou reverter as conclusões de um painel, e a decisão é de implementação obrigatória pelos países-membros. O problema é que essa última instância está paralisada desde 2019.
Com Natália Garcia, do Folhapress





