A Federação das Associações de Municípios da Paraíba
(Famup), por meio do presidente George Coelho, comunicou aos gestores
municipais paraibanos uma importante mudança nas regras para contratação de
serviços de saúde pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A partir da Portaria GM/MS
nº 12.116/2026, estados e municípios passam a ter maior flexibilidade para
complementar os valores previstos na Tabela SUS.
De acordo com a nova regulamentação, os gestores locais
poderão estabelecer valores superiores aos previstos na Tabela SUS para a
contratação de serviços de saúde, desde que a medida seja respaldada por justificativa
técnica, disponibilidade orçamentária e respeito às normas de responsabilidade
fiscal.
A mudança amplia a margem de atuação dos municípios diante
de situações em que os valores de referência do SUS não sejam suficientes para
viabilizar a contratação de determinados procedimentos e serviços. Na avaliação
da Famup, a medida pode contribuir para melhorar a capacidade de atendimento da
rede pública e fortalecer a oferta de serviços à população.
Entre os possíveis efeitos da nova regra estão a ampliação
da oferta de atendimentos, a contratação de serviços por valores mais adequados
à realidade local, a redução do tempo de espera dos pacientes e a qualificação
da prestação dos serviços de saúde.
Com a nova regulamentação, a Tabela SUS passa a exercer,
nesse contexto, o papel de referência para o planejamento e a organização dos
serviços, deixando de representar necessariamente um limite obrigatório para os
valores pagos por estados e municípios nas contratações, observadas as
condições estabelecidas pela legislação.
Complementação exige planejamento:
A Famup, no entanto, chama a atenção dos gestores para a
necessidade de planejamento e responsabilidade na adoção da medida. A
possibilidade de complementar os valores não significa que os municípios
estejam dispensados de observar as regras orçamentárias e fiscais.
Os valores adicionais deverão ser custeados com recursos
disponíveis nos próprios orçamentos, mediante a devida justificativa técnica e
observância da legislação aplicável. A nova regra também não implica,
automaticamente, a obrigação de novos repasses de recursos pela União.
Para os municípios paraibanos, a medida representa uma
possibilidade de adequar a contratação de serviços às necessidades específicas
de cada realidade local, mas exige análise criteriosa da capacidade financeira
do ente público antes da adoção de valores complementares.
A orientação da Famup é que os gestores avaliem tecnicamente
cada situação, considerando a demanda da população, a disponibilidade de
serviços, os valores praticados e a capacidade orçamentária do município, de
forma a garantir que eventuais complementações sejam realizadas com segurança
jurídica, responsabilidade fiscal e foco na melhoria do atendimento à
população.
Da Redação






