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Pardal permite ao eleitor denunciar irregularidades na propaganda eleitoral

 

Desde o dia 16 de agosto, o aplicativo já recebeu 14 denúncias para as Eleições 2026; ferramenta não deve ser utilizada para comunicar crimes eleitorais.

Eleitores e eleitoras podem contar com o aplicativo Pardal para denunciar irregularidades na propaganda eleitoral de rua e na internet. A ferramenta está disponível à população desde o dia 16 de agosto e permite registrar, diretamente pelo celular, ocorrências que estejam em desacordo com a Resolução nº 23.610 e com a Lei das Eleições.

Para as Eleições Gerais de 2026, o aplicativo Pardal recebeu 14 denúncias, sendo uma referente à propaganda na internet, 11 à propaganda eleitoral de rua e duas sem informação sobre o tipo de propaganda. Já nas Eleições Gerais de 2022, o Pardal contabilizou 760 denúncias, mas nenhuma delas foi referente à propaganda na internet.

A ferramenta permite que a Justiça Eleitoral tome conhecimento de possíveis infrações e adote as providências cabíveis dentro de suas atribuições. No caso da propaganda de rua, a fiscalização fica sob responsabilidade dos juízes eleitorais. Já nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral, essa atribuição é exercida pela zona responsável pela propaganda de rua. Nos municípios de zona única, a competência é do juiz daquela zona eleitoral.

A secretária da Corregedoria, Vanessa Melo Egypto, enfatiza que a denúncia apresentada no Pardal não pode ser anônima. “É importante registrar que a denúncia tem que vir identificada. Não pode haver denúncia apócrifa, denúncia anônima, embora o sigilo do denunciante seja preservado, mas precisamos ter certeza de que essa denúncia é legítima”, explicou.

Além disso, Vanessa do Egypto esclarece que os crimes eleitorais não são apurados nem devem ser denunciados por meio do aplicativo Pardal. “Para isso, existe o Ministério Público em cada zona eleitoral e a própria Procuradoria Regional Eleitoral, aqui no Tribunal, que é responsável pela apuração dos crimes. Portanto, o Pardal é o meio adequado para denunciar apenas irregularidades da propaganda eleitoral”, frisou a secretária da Corregedoria.

Como funciona o Pardal?

 
O sistema está estruturado em três módulos: 
 
– Pardal Móvel: aplicativo gratuito disponível para smartphones e tablets nas plataformas Google     Play e App Store; 
– Pardal ADM: ambiente de uso exclusivo da Justiça Eleitoral para gestão de dados apresentados em denúncias relativas à respectiva circunscrição; 
Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento de estatísticas das denúncias registradas.
 
Para acessar o aplicativo, a pessoa usuária deverá se identificar por meio do e-Título ou da plataforma Gov.br. A norma, contudo, assegura que a identidade da pessoa denunciante permanecerá protegida por sigilo, independentemente da forma de autenticação utilizada. 


Passo a passo: como usar o aplicativo Pardal

1. Faça a sua identificação 

Para registrar uma ocorrência, você precisará se identificar. O acesso é feito de duas formas seguras:

    através das credenciais do e-Título; ou
    pela sua conta na plataforma Gov.br.

A identificação é necessária para o registro da ocorrência. Os dados do denunciante são protegidos e mantidos sob sigilo pela Justiça Eleitoral. 

3. Descreva a irregularidade

Com o aplicativo aberto, informe o que aconteceu e, sempre que possível, indique o local, a data e outras informações que ajudem na análise da ocorrência. 

O sistema conta com um assistente virtual que ajuda a classificar preliminarmente a denúncia em duas categorias: 

    propaganda eleitoral irregular na internet; ou
    outras formas de propaganda eleitoral irregular, como casos relacionados à propaganda nas ruas. 

Se necessário, a categoria sugerida pelo sistema pode ser alterada antes do envio. 

4. Consulte as regras 

Antes de concluir o registro, o aplicativo apresenta informações sobre as condutas permitidas e proibidas pela legislação eleitoral. Consulte esse conteúdo antes de enviar a denúncia. 

A orientação ajuda a identificar se a situação presenciada pode, de fato, configurar uma irregularidade eleitoral. 

5. Anexe provas

Para que a denúncia seja devidamente analisada pelos juízes eleitorais e cartórios, é fundamental apresentar evidências. Você pode anexar fotos, vídeos, áudios e links de internet.

6. Envie e acompanhe

Depois do envio, o Pardal gera um número de protocolo. Com ele, é possível acompanhar o andamento da ocorrência pelo próprio aplicativo ou pelo link encaminhado ao e-mail cadastrado. 
O que não deve ser denunciado pelo Pardal? 

Algumas situações têm canais próprios de denúncia e não devem ser registradas no Pardal. Nesses casos, o próprio aplicativo orienta a pessoa sobre o canal adequado. 

Desinformação (fake news): mentiras ou boatos que afetem a integridade do processo eleitoral devem ser reportados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE).

Crimes eleitorais: outros possíveis crimes eleitorais devem ser encaminhados aos canais do Ministério Público Eleitoral (MPE).



Com TRE/PB

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