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TJPB derruba cautelar e restabelece Lei da iluminação Pública em Marí

 

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, rejeitar a ação ajuizada pela Câmara Municipal de Mari contra o Município que questionava a validade da Lei Municipal nº 1.107/2021, responsável por instituir a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) no município.

A discussão girava em torno da forma como a lei foi aprovada pela Câmara. O Legislativo alegava que a matéria teria sido aprovada por maioria simples, quando o Regimento Interno exigiria maioria absoluta.

No julgamento definitivo, o Órgão Especial do TJPB entendeu que a controvérsia estava baseada em possível violação ao Regimento Interno da Câmara, matéria que não poderia ser analisada, da forma apresentada, por meio de ação de controle concentrado de constitucionalidade.

Por isso, o Tribunal decidiu não conhecer da ação. E foi além: registrou que, mesmo se a questão preliminar fosse superada, o pedido da Câmara seria julgado improcedente.

A decisão também revogou a medida cautelar anteriormente concedida, que havia suspendido os efeitos da lei, e determinou o restabelecimento da plena eficácia e aplicabilidade da Lei nº 1.107/2021.

Na prática, a norma que regulamenta a cobrança da contribuição destinada ao custeio da iluminação pública em Mari volta a produzir normalmente seus efeitos jurídicos.

O processo, de nº 0818353-90.2025.8.15.0000, teve como relator o desembargador João Benedito da Silva. O julgamento ocorreu em sessão virtual encerrada em 12 de agosto de 2026.




Com Expresso PB
Foto Reprodução 

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