O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por
unanimidade, rejeitar a ação ajuizada pela Câmara Municipal de Mari contra o
Município que questionava a validade da Lei Municipal nº 1.107/2021,
responsável por instituir a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) no
município.
A discussão girava em torno da forma como a lei foi aprovada
pela Câmara. O Legislativo alegava que a matéria teria sido aprovada por
maioria simples, quando o Regimento Interno exigiria maioria absoluta.
No julgamento definitivo, o Órgão Especial do TJPB entendeu
que a controvérsia estava baseada em possível violação ao Regimento Interno da
Câmara, matéria que não poderia ser analisada, da forma apresentada, por meio
de ação de controle concentrado de constitucionalidade.
Por isso, o Tribunal decidiu não conhecer da ação. E foi
além: registrou que, mesmo se a questão preliminar fosse superada, o pedido da
Câmara seria julgado improcedente.
A decisão também revogou a medida cautelar anteriormente
concedida, que havia suspendido os efeitos da lei, e determinou o
restabelecimento da plena eficácia e aplicabilidade da Lei nº 1.107/2021.
Na prática, a norma que regulamenta a cobrança da
contribuição destinada ao custeio da iluminação pública em Mari volta a
produzir normalmente seus efeitos jurídicos.
O processo, de nº 0818353-90.2025.8.15.0000, teve como
relator o desembargador João Benedito da Silva. O julgamento ocorreu em sessão
virtual encerrada em 12 de agosto de 2026.
Com Expresso PB
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