A decisão veio em despacho assinado neste sábado (29). Nele, o ministro registrou indícios de ilicitudes ligados ao possível descumprimento de dispositivos da legislação eleitoral.
No centro da questão estão 18 contas em redes sociais. Segundo o despacho, Renan e o companheiro de chapa, Aroldo Medina, informaram esses perfis à Corte em 19 de agosto, como complemento às informações do registro de candidatura. O pedido de registro havia sido apresentado no dia 7.
‘Constata-se que, em petições apresentadas em 19/8/2026, os candidatos componentes da chapa, Renan Antônio Ferreira dos Santos e Aroldo Medina informaram o total de 18 perfis em redes sociais, como complementação às informações do registro, enviado à Justiça Eleitoral em 7/8/2026. Tendo em vista haver, no registro dos candidatos, indícios de ilicitudes decorrentes do descumprimento aos arts. 57-B, IV e § 1º, da Lei nº 9.504/1997; 24, VIII, da Res.-TSE nº 23.609/2019; e 28, caput e § 1º-B da Res.-TSE nº 23.610/2019, determino a retirada do feito da pauta de julgamento’, afirmou Toffoli no despacho.
A legislação eleitoral prevê prazo de 48 horas após o registro na Justiça Eleitoral para o uso de endereços eletrônicos preexistentes que não tenham sido informados.
Quem é Renan Santos
Aos 42 anos, Renan Santos disputará a primeira eleição como candidato à Presidência. Ele lidera o Movimento Brasil Livre, o MBL, e está à frente do partido Missão, criado em 2025.
Renan ajudou a fundar o MBL em 2014 e ganhou projeção nas manifestações pelo impeachment de Dilma Rousseff, do PT, em 2015 e 2016. Com o tempo, o movimento se transformou em partido político. Antes da trajetória na política, ele estudou Direito na USP, sem concluir o curso.
Com Polêmica Paraíba





