Últimas Notícias

RIGOR : Projeto aumenta pena para motorista que matar pedestre ou ciclista

 

Medida prevê acréscimos de até dois terços e muda regras para fuga, embriaguez, excesso de velocidade e competições.

O Projeto de Lei 3081/26, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Trânsito Brasileiro para aumentar as penas de motoristas envolvidos em homicídios ou lesões corporais contra pedestres e ciclistas.

Pelo texto, a pena atual para homicídio culposo, de dois a quatro anos de detenção, poderá ser aumentada da metade até dois terços quando o condutor estiver envolvido em determinadas situações.

O aumento será aplicado caso o motorista seja flagrado em pelo menos uma das seguintes circunstâncias:

  • Dirigindo sob efeito de álcool ou drogas;
  • trafegando com velocidade 50% superior ao limite da via;
  • participando de rachas ou competições não autorizadas;
  • realizando manobras proibidas que tenham causado o acidente;
  • fugindo do local ou deixando de prestar socorro à vítima.

Além disso, se o motorista cometer duas ou mais dessas infrações simultaneamente, o juiz deverá aplicar a fração máxima de aumento, de dois terços.

Com a aplicação dos agravantes, a pena máxima para o homicídio culposo no trânsito passará para seis anos e oito meses de prisão.

Quando houver morte de mais de uma pessoa, a proposta prevê ainda um novo aumento de até metade da pena. Esse acréscimo será acumulado com o aumento aplicado anteriormente.

Resposta mais firme

Autor da proposta, o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) afirmou que ciclistas e pedestres são os usuários mais vulneráveis do trânsito.

O parlamentar citou um caso ocorrido em Três Coroas (RS), em junho de 2026, quando dois ciclistas morreram após serem atropelados por um motorista embriagado.

“Não se trata de mera ampliação punitiva, mas do reconhecimento de que determinadas condutas ultrapassam os limites da imprudência comum e alcançam patamar de gravidade que reclama resposta mais firme e proporcional por parte do ordenamento jurídico”, afirmou.

Lesão corporal

Nos casos de lesão corporal com incapacidade permanente, perda de membro ou deformidade gravíssima, a pena atual, de seis meses a dois anos de detenção, poderá ser aumentada em até metade.

O texto também modifica a punição para o motorista que foge do local do acidente.

Atualmente, a pena prevista é de seis meses a um ano de detenção. Pela proposta, ela passará para um a quatro anos de reclusão.

Essa nova pena poderá ser aumentada pela metade quando houver morte ou lesão grave.

Próximos passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.




Com Portal O Farol

O PortalUmari esclarece aos internautas que o espaço democrático reservado aos comentários é uma extensão das redes sociais e, portanto, não sendo de responsabilidade deste veículo de comunicação. É importante informar que qualquer exagero político e infrações à legislação são de responsabilidade de cada usuário, que possui sua própria conta na rede social para se manifestar, não tendo o PotalUmari o gerenciamento para aprovar, editar ou excluir qualquer comentário, agradece o administrador do PortalUmari Carlos Alcides.

Portal Umari - O fato em primeira mão! by PortalUmari Copyright © 2014

Tecnologia do Blogger.