O PLO 255/2025 garante a permanência de até dois acompanhantes aos pacientes diagnosticados com TEA, tanto no momento de observação, quanto na consulta ou internação hospitalar, inclusive em unidades de terapia intensiva e/ou cuidados intermediários. A medida visa possibilitar um ambiente familiar, a fim de reduzir a ansiedade e o desconforto do paciente, contribuindo assim para melhores resultados nos atendimentos médicos.
De acordo com a medida, consideram-se acompanhantes pessoas que possuam vínculo afetivo ou familiar com o paciente, podendo ser, entre outros, pais, mães, responsáveis, irmãos ou pessoas que atuem como cuidadores. O projeto ainda prevê que os acompanhantes possam ter acesso às informações necessárias sobre o tratamento e a saúde dos pacientes com TEA, respeitando sempre a privacidade e a confidencialidade das informações.
Com Ascom





