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TRE nega pedido de tropas para dez cidades da Paraíba; dentre elas Alhandra

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), na sessão da tarde da quinta-feira (22), indeferiu os pedidos de tropas federais solicitados pelo juízo da 73ª Zona Eleitoral, que integra os municípios de Alhandra, Conde, Caaporã e Pitimbu, e os pedidos da 30ª Zona Eleitoral, que compreende as cidades de Teixeira, Matureia, Desterro, Cacimbas, Imaculada e Mãe D’água.
Sob relatoria, respectivamente, dos juízes-membro Marcos Antônio Souto Maior Filho e Ricardo da Costa Freitas, a maioria entendeu não haver elementos concretos que pudessem servir de fundamentação para a requisição do Exército Brasileiro.
Segundo o presidente do TRE-PB, desembargador José Aurélio da Cruz, dos pedidos, para este fim, devem constar elementos suficientes, precedentes concretos e considerar, ainda, a extensão territorial, o quantitativo populacional e o número de eleitores.
A decisão foi tomada na mesma sessão em que também foi apreciada o pedido de tropas federais para os municípios de Esperança, Montadas e Areial, pertencentes à 19ª Zona Eleitoral. Neste caso, a Corte acolheu o pedido da juíza, por entender que o tráfico de drogas poderia comprometer a segurança do pleito na região.
A Corte Eleitoral deferiu, por maioria, a requisição de forças federais para a 19ª Zona Eleitoral, contra os votos dos juízes Ricardo da Costa Freitas – relator do processo -, Breno Wanderley César.
Da Redação
Com Portal do Litoral
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