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Tribunal de Justiça nega liminar a OAB-PB e mantém vaquejada no Parque Maria da Luz

O desembargador João Alves da Silva, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou na manhã desta sexta-feira (14) a suspensão e manteve a realização da 39ª edição da Vaquejada do Parque Maria da Luz, em Campina Grande, no Agreste do estado. O recurso pedindo o cancelamento tinha sido protocolado pela Comissão dos Direitos dos Animais da OAB-PB. A alegação era de maus-tratos e com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu a vaquejada no Ceará.
De acordo com a 4ª Câmara Cível, o desembargador manteve o entendimento do juiz Max Nunes de França, de Campina Grande, que, por meio de liminar nessa quarta-feira (12), manteve a realização da vaquejada, por não reconhecer maus-tratos aos animais participantes do evento. O processo seria relatado pelo desembargador Fred Coutinho, mas ele se averbou suspeito por questões de foro íntimo. Houve uma nova distribuição e o magistrado João Alves ficou com a relatoria.
O pedido de suspensão foi protocolado pelo grupo Harmonia dos Protetores Independentes dos Animais (Harpia), organização defendida pela comissão da OAB/PB. A entidade move uma ação civil pública contra Campina Grande e a Associação Parque de Vaquejada Maria da Luz. O argumento principal usado pela Harpia para suspender o evento foi a alegação de que a prática viola as normas ambientais por submeter animais a práticas crueldade, abusos e maus-tratos, embora a vaquejada tenha viés cultural.
O magistrado disse na decisão que “não se pode utilizar como fundamento vinculante neste momento o resultado do julgamento pelo STF, pois ainda não há julgamento definitivo sobre a matéria e sequer o acórdão foi publicado, portanto desconhece qual será o alcance da decisão”. O juiz Max Nunes argumentou que “não reconhece de plano que a prática atual da vaquejada seja uma modalidade em que ocorra crueldade aos animais. Os regulamentos seguidos para a organização das vaquejadas atualmente apontam elementos que indicam a preocupação com o bem estar animal, impedido a prática de acoites e utilizando equipamentos na cauda do animal para minorar os riscos de lesões”.
Da Redação 
Com Portal Correio
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