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HÁ PROVAS CABAIS PARA PRENDER: Como dormirá o Desembargador Joás de Brito ao se deparar com a família da vítima em luto eterno – Por Walter Santo


UMA SEMANA DEPOIS: Quando a Justiça deixará de optar pela Impunidade diante do Cadáver?
Há exata uma semana, João Pessoa acordou o Mundo registrando o trágico atropelamento seguido de morte do agente de Trânsito, Diogo Nascimento, em pleno serviço de proteção à vida, através de Blitz, quando o jovem Ropolpho Carlos transgrediu a norma legal e, fugindo do flagrante, deixou na avenida e para sempre o rastro da morte.
Dias seguintes, a operação policial para registrar o flagrante conduzindo o autor da tragédia coercitivamente à delegacia por força de mandado de prisão exalado pela Justiça, mas eis que a própria Justiça superior – em plena madrugada – anulou e/ou suspendeu a eficácia de medida ainda hoje reclamada por quem de Direito.
PARA ESCLARECER MELHOR
Embora a autoridade policial de Plantão tenha procedido diligências visando constituir toda a narrativa do crime e, com provas e depoimentos de testemunhas, ter concebido pela conclusão de perícia apontando culpabilidade do infrator, eis que a Justiça na instância maior se fez abrigo da norma legal conceituando a sentença e sensação  da impunidade.
Ao livrar o flagrante e relaxar o pedido de prisão auferido pela própria Justiça com embasamento policial, o desembargador Joás de Brito Pereira Filho consolidou a sentença temporal de Liminar que, com todo argumento legal possível, se contradiz com os autos e de impõe frente à grande decepção da sociedade porque a Justiça fora do prédio se despedaçou.
E tudo isso tem um nome: impunidade, somente comum aos ricos e poderosos.
E AGORA, DOUTOR?
Uma semana depois, como pode estar a mente do personagem maior da Justiça ao ser porta-voz da injustiça real diante de um cadáver, de um agente morto em pleno serviço protetor de tragédias de trânsito?
Como dormirá este agente da Lei ao se deparar com a família da vítima em luto eterno na proporção inversa de estar protegendo quem merece julgamento e punição pedagógica exemplar diante da Sociedade indignada por estar atestando a inversão de papéis?
Depois de rejeitar novo pedido de reversão da Liminar, ou seja, de fazer valer o mandado de prisão, o Douto Desembargador está com novo pedido para restringir a liberdade do acusado e somente sua condição pessoal será fator determinante na eficácia da impunidade ou não.
E não se trata de ser arrojado ou não na decisão unilateral da aplicação da Lei, mas de postura judicante acima de arranjos externos à cena mortal, posto que há provas cabais para sustentar a necessidade de se fazer Justiça.
Apenas e somente Justiça.
Fonte:Polêmica PB 
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