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Denúncias de assédio sexual no trabalho crescem 266% na Paraíba

O Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB) recebeu 11 denúncias sobre assédio sexual no trabalho, no ano passado. Em 2012, foram notificadas três. Apesar do aumento de 266%, número de casos é subnotificado.
Para a procuradora do Trabalho Edlene Lins Felizardo, a subnotificação de casos ocorre porque as vítimas têm vergonha de denunciar, receio ou medo de perderem o emprego, ou ainda, têm poucas informações sobre o assunto.
Mas, afinal, qual a diferença entre paquera e assédio sexual? O que é assédio sexual e quais suas caraterísticas? O que pode acontecer com quem comete esse tipo de atitude? Como prevenir, denunciar e provar? E de que forma o Ministério Público do Trabalho atua?
Todas essas respostas estão em seis vídeos da campanha do MPT em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), que culminam com o alerta: “Guarde as provas, não se cale, denuncie”!
A série começou a ser veiculada no dia 11 de janeiro passado, nas redes sociais do Ministério Público do Trabalho, com o objetivo de conscientizar trabalhadores e empresas a respeito da prática. Entre as informações constantes nos vídeos, a campanha explica que, além de ser crime, o assédio sexual viola normas das relações de trabalho e direitos fundamentais dos trabalhadores e das trabalhadoras, e, por esse motivo, é combatido e investigado pelo MPT.

Dois tipos de assédio: “por chantagem” e “por intimidação”
A procuradora Edlene Lins explicou que existem dois tipos de assédio sexual: “assédio por chantagem” e “assédio por intimidação”. Segundo ela, o assédio sexual por chantagem é quando o assediador exige favores sexuais em troca de benefícios, ou para que a vítima evite prejuízos no trabalho.
Já o assédio sexual “por intimidação” ou “ambiental”, é o que ocorre quando há provocações sexuais inoportunas no ambiente de trabalho, com o efeito de prejudicar a atuação de uma pessoa ou de criar uma situação ofensiva, de intimidação ou humilhação. Caracteriza-se pela insistência, praticada individualmente ou em grupo. Algumas vezes, é confundido com assédio moral.

É crime: pena de 1 a 2 anos de detenção
“Se for cometido pelo superior hierárquico ou se o assediador tiver poder sobre a vítima na empresa, ele estará cometendo crime de assédio sexual previsto no Código Penal, cuja pena é de um a dois anos de detenção, podendo aumentar em um terço se a vítima for menor de 18 anos”, afirmou a procuradora.
“Se for apenas colega de trabalho da vítima, o assediador pode ser demitido por justa causa, pois cabe ao empregador manter o ambiente de trabalho sadio”, acrescentou Felizardo.
Paquera ou assédio: como diferenciar?
Edlene Lins observou que existe diferença entre um elogio, uma paquera e a prática do assédio sexual.
“Caracteriza-se assédio sexual aquelas palavras inoportunas, gestos que constrangem a vítima, pode ser um toque indesejado, na perna ou na coxa, por exemplo. Mas também podem ser imagens enviadas por e-mails, celular, comentários em redes sociais, vídeos e presentes que causam constrangimento à vítima”, disse.
 342 denúncias no País
No ano de 2017, o MPT recebeu 342 denúncias no País envolvendo assédio sexual no ambiente de trabalho. De acordo com o sistema MPT Digital, o estado de São Paulo, que possui duas unidades regionais do MPT - com sedes em São Paulo e em Campinas - concentrou uma soma de 84 denúncias, ou seja 24,5% do total no País, em 2017; seguida pela unidade regional do Rio Grande do Sul, que alcançou quase 11% das denúncias, e de Minas Gerais, com 9%.
Paraíba: 2º Estado com mais denúncias notificadas
A Paraíba é o 2º Estado do Nordeste e o 8º do Brasil com maior número de casos notificados em 2017 (11 denúncias ou 3,2%). A Bahia aparece em 1º lugar no ranking da Região (com 24 casos, ou 7%). Na Paraíba, foram firmados em 2017, três TACs (Termo de Ajuste de Conduta) e ajuizada uma Ação Civil Pública (ACP).
Onde denunciar
Segundo a procuradora Edlene Lins Felizardo, primeiro, a vítima deve procurar os próprios canais internos da empresa, como o setor de Recursos Humanos, Ouvidoria, Cipa, para tentar resolver. “Mas se a vítima não se sentir segura e nem à vontade, ela pode procurar o Ministério Público do Trabalho. Ela pode acessar o site, onde vai encontrar um link em que pode preencher um formulário detalhando tudo e o sigilo dela será totalmente resguardado. Cabe ao Ministério Público prevenir que aquela conduta continue na empresa”, acrescentou.
Como reunir provas
A procuradora Edlene Lins Felizardo explicou que a vítima de assédio sexual deve guardar e-mails, bilhetes, presentes, prints de conversas em celulares e em redes sociais, gravações e testemunhas. Ela deve anotar o horário e o local onde ocorreu o assédio. 
Saiba mais
Para saber mais sobre Assédio Sexual no trabalho, assista aos seis vídeos no site www.mpt.gov.br e no canal youtube. Ajude a divulgar a campanha, compartilhando os vídeos nas suas redes sociais.
Cartilha explicativa está disponível
Uma cartilha explicativa sobre o Assédio Sexual, com perguntas e respostas, pode ser baixada no site do MPT (www.mpt.gov.br). Basta clicar na aba áreas de atuação, depois promoção da igualdade e fazer o download da publicação em PDF.

Da Redação
Com Parlamento PB
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