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STF PROÍBE A REALIZAÇÃO DE CONDUÇÕES COERCITIVAS

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira (14), por 6 votos a 5, proibir a condução coercitiva, ato no qual um juiz manda a polícia levar um investigado ou réu para depor num interrogatório.

Esse tipo de medida já havia sido suspensa no ano passado numa decisão liminar (provisória) proferida pelo ministro Gilmar Mendes.

O assunto foi levado a julgamento pelo plenário do STF na semana passada e, nesta quinta, alcançou-se 6 votos entre os 11 ministros para declarar o instrumento inconstitucional.

Na sessão, foram analisadas duas ações, propostas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para proibir as conduções. A alegação é de ofensa à Constituição, por supostamente ferir o direito da pessoa de não se autoincriminar.
Segundo o Código de Processo Penal, a condução coercitiva pode ser decretada pelo juiz quando o suspeito “não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado”.

Usado com frequência na Operação Lava Jato, o instrumento foi usado, por exemplo, para ouvir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2016.

No julgamento, prevaleceu a posição do relator do caso, ministro Gilmar Mendes. Para ele, a condução coercitiva implica exposição e coação arbitrárias, que interfere no direito de locomoção, na liberdade, dignidade da pessoa humana, defesa e de garantia de não-autoincriminação.
Votaram pela proibição das conduções coercitivas:
Gilmar Mendes
Rosa Weber
Dias Toffoli
Ricardo Lewandowski
Marco Aurélio Mello
Celso de Mello

Votaram a favor de permitir conduções coercitivas:
Alexandre de Moraes
Edson Fachin
Luis Roberto Barroso
Luiz Fux
Cármen Lúcia

Durante os votos, os ministros contrários à condução coercitiva apontaram abusos na aplicação do instrumento, criticando a “espetacularização” das operações nas quais é usado.
Alguns ministros favoráveis à medida disseram que ela poderia ser aplicada em substituição às prisões preventivas – aquelas decretadas antes de condenação, para evitar fuga, novos crimes ou prejuízo às investigações. Assim, teria um efeito menos grave que a prisão e favoreceria o suspeito.
Ao final do julgamento, os ministros também decidiram manter a validade de investigações e depoimentos nos quais a condução coercitiva foi realizada até sua suspensão, no final do ano passado.



Da Redação
Com G1
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