Prefeito de Mari é notificado pelo TCE-PB por não investir o mínimo em Saúde, Educação, excesso em contratações e por não recolher patronal da MariPrev
O prefeito Antônio Gomes, do município de Mari, na zona da mata paraibana, foi notificado na última segunda-feira (23), pelo Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), devido a problemas nas contas do período de janeiro a abril do exercício 2018 da gestão municipal. A informação foi levada a público pelo Programa Sem Censura desta quinta-feira (26), apresentado por Silvano Silva e Marquinhos Silva e, transmitido pela página Canal Mari Sem Censura no facebook.
A notificação para conhecimento dos problemas detectados nas contas da gestão municipal tem o intuito de alertar o município para que sejam tomadas as medidas de correção e/ou prevenção para que os fatos constatados não venham comprometer resultados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial do município.
De acordo com o relatório do Conselheiro André Carlos Torres Pontes, dentro do Processo de número 00191/18, foram constatados problemas na aplicação e registro das receitas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), além dos gastos dos recursos do Fundeb com o magistério estar abaixo do exigido por lei. Além disso, vários outros problemas foram encontrados como ocorrência de déficit financeiro, percentual de aplicação em saúde abaixo do limite legal, acúmulo ilegal de cargos públicos por parte de servidores, não recolhimento das obrigações patronais ao INSS referente à autarquia MariPrev, aumento do número de servidores contratados entre outros.
Veja a relação dos problemas detectados pelo TCE/PB no município de Mari:
1. Ocorrência de déficit de execução orçamentária;
2. Ocorrência de déficit financeiro;
3. Não aplicação do piso salarial de profissionais do magistério aos profissionais contratados por excepcional interesse público;
4. Ausência do registro individualizado da receitados rendimentos financeiros do FUNDEB;
5. Gastos do FUNDEB com Magistério abaixo do mínimo de 60%;
6. Gastos totais com recursos do FUNDEB (despesas) inferiores a 95% dos recursos disponibilizados (receitas), acarretando saldo final de disponibilidades do Fundo superior a 5%;
7. Gastos com MDE abaixo dos 25% da receita de impostos mais transferências;
8. Gastos com ações e serviços públicos de saúde abaixo do mínimo estabelecido de 15% da receita de impostos mais transferências;
9. Despesa com pessoal do Poder Executivo acima do limite legal de 54% da RCL;
10. Despesa com pessoal do Município, incluindo obrigações patronais, acima do limite legal de 60% da RCL;
11. Crescimento no quantitativo de servidores contratados por excepcional interesse público;
12. Possível acúmulo indevido de cargos públicos por parte de servidores municipais;
13. Ausência de empenhamento e recolhimento das obrigações patronais junto ao RPPS (Autarquia MariPrev).
Veja Certidão do TCE/PB e a publicação feita no diário oficial sobre o Processo que detectou as irregularidades no município:
Da Redação
Do Portal Umari
Com informações do TCE-PB
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