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Juiz eleitoral determina que Instagram retire do ar página com Fake News contra prefeita Luciene Gomes de Bayeux

 


Mais uma decisão da justiça contra os constantes ataques nas redes sociais que visam denegrir a honra da prefeita Luciene Gomes (PDT) e a imagem da boa gestão que ela vem exercendo em Bayeux, causando desespero dos adversários que não suportam ver o crescimento de Luciene e a aprovação do povo pelo seu nome para continuar gerindo a cidade.

O juiz eleitoral Euler Paulo de Moura Jansen determinou que a rede social ‘Instagram’ retire do ar a página titulada “Luciberg12_” por veicular notícias falsas contra a prefeita Luciene, anonimamente, o que é proibido pelo art. 30 da Resolução 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“Determino que o representado Facebook traga todos os elementos de identificação que possui sobre o perfil do App Instagram “Luciberg12_” (https://instagram.com/luciberg12_) bem como que inative ou “retire do ar” o referido perfil, sob pena do pagamento de multa diária, no valor de R$ 1.000,00, limitada a importância de R$ 15.000,00″, frisou o juiz.

Leia trecho do processo

As divulgações extrapolaram os limites da liberdade política e incorreu em tipificação disposta na legislação como conduta criminosa, circulando Fake News; Em postagem realizada no Instagram, o mesmo deliberadamente postou diversos vídeos e imagens caluniando a Senhora Luciene Gomes, imputando a esta, conduta de corrupção, supondo uma suposta ligação da representante com o Ex-Prefeito, “Berg Lima”. Vejamos print da tela da página representada: Como podemos ver na imagem acima, a página do site “Instagram” é ANONIMA, o que é proibido pelo art. 30 da Resolução 23.610 do TSE, ainda assim, esta é utilizada apenas para veicular notícias falsas, e para denegrir a imagem da candidata a Prefeita. Fato este, que pode afetar negativamente de maneira irreversível a Candidatura da Coligação Representante. Nota-se que todas as imagens da página, inclusive os “histories” e destaques” são voltadas para denigrir e acusar Luciene Gomes.

Confira o documento aqui.

Da Redação

Com Portal do Litoral

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