Mais uma decisão da justiça contra os constantes ataques nas redes sociais que visam denegrir a honra da prefeita Luciene Gomes (PDT) e a imagem da boa gestão que ela vem exercendo em Bayeux, causando desespero dos adversários que não suportam ver o crescimento de Luciene e a aprovação do povo pelo seu nome para continuar gerindo a cidade.
O juiz eleitoral Euler Paulo de Moura Jansen determinou que a rede social ‘Instagram’ retire do ar a página titulada “Luciberg12_” por veicular notícias falsas contra a prefeita Luciene, anonimamente, o que é proibido pelo art. 30 da Resolução 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Determino que o representado Facebook traga todos os elementos de identificação que possui sobre o perfil do App Instagram “Luciberg12_” (https://instagram.com/luciberg12_) bem como que inative ou “retire do ar” o referido perfil, sob pena do pagamento de multa diária, no valor de R$ 1.000,00, limitada a importância de R$ 15.000,00″, frisou o juiz.
Leia trecho do processo
As divulgações extrapolaram os limites da liberdade política e incorreu em tipificação disposta na legislação como conduta criminosa, circulando Fake News; Em postagem realizada no Instagram, o mesmo deliberadamente postou diversos vídeos e imagens caluniando a Senhora Luciene Gomes, imputando a esta, conduta de corrupção, supondo uma suposta ligação da representante com o Ex-Prefeito, “Berg Lima”. Vejamos print da tela da página representada: Como podemos ver na imagem acima, a página do site “Instagram” é ANONIMA, o que é proibido pelo art. 30 da Resolução 23.610 do TSE, ainda assim, esta é utilizada apenas para veicular notícias falsas, e para denegrir a imagem da candidata a Prefeita. Fato este, que pode afetar negativamente de maneira irreversível a Candidatura da Coligação Representante. Nota-se que todas as imagens da página, inclusive os “histories” e destaques” são voltadas para denigrir e acusar Luciene Gomes.
Da Redação
Com Portal do Litoral