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Justiça Eleitoral determina que candidato à reeleição em Guarabira exclua de suas redes sociais postagens com divulgação de obras nos últimos três meses

 


A Justiça Eleitoral determinou que o atual prefeito da cidade de Guarabira e candidato à reeleição, Marcus Diogo de Lima (PSDB), exclua as postagens na sua página pessoal do Facebook em que divulga inaugurações de obras públicas nos últimos três meses. A decisão aconteceu após o candidato à Prefeitura da cidade, Roberto Paulino, alegar na Justiça Eleitoral, que o atual prefeito estaria realizando propaganda irregular, divulgando as obras que vem realizando na sua gestão, através da sua página pessoal do facebook.

De acordo com a decisão a que o ClickPB teve acesso,  a propaganda está irregular, pois é proibida a” publicidade institucional dos atos, programas,, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais,estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”, nos três meses que antecedem ao pleito.

O juiz de Direito afirmou na sua decisão que “usar sua rede social particular para divulgar publicidade institucional é ação que justifica não a retirada da página do ar, mas a exclusão de todas as postagens que digam respeito a inaugurações de obras públicas ou serviços de gestão. A divulgação de publicidade institucional do município não naquela que seria a página gratuita do ente federativo junto ao FACEBOOK, mas na página pessoal do chefe do executivo, está irregular”.

O juiz determinou que o perfil do candidato pode ser mantido, desde que retiradas as publicações de cunho institucional.

“Por se tratar de página pessoal, a rigor, nada impede que seja mantida para se voltar a pedido de votos e de campanha, mas de modo algum pode ser utilizado para fins de divulgação de atividades e serviços de prefeitura”, diz a decisão.

O atual prefeito tem um prazo de até 24 horas para excluir do perfil todas as postagens que tenham cunho de publicidade institucional, nos últimos três meses antes do pleito ,, sob pena de retirada judicial da página por completo, até o julgado do mérito.

Da Redação

Com Nordeste1.Com
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