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Justiça Eleitoral libera candidatura de Ricardo Coutinho a prefeito de João Pessoa

 


A Justiça Eleitoral liberou a candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) a prefeito de João Pessoa nas eleições 2020. Seu pedido foi homologado nesta quinta-feira (22), pelo juiz Fábio Leandro de Alencar Cunha, da 64ª Zona Eleitoral.

O pedido de registro de Ricardo chegou a ser questionado pela ausência de pagamento de multas eleitorais. Logo após, sua assessoria jurídica comprovou que ele estava em dia com a Justiça Eleitoral. Por não encontrar motivos que impedisse a candidatura, o juiz deferiu o pedido.

Confira trecho da sentença:

“Isto posto, declaro a regularidade dos Atos Partidários da Coligação “UNIDOS POR JOÃO PESSOA”, formada pelos partidos PT e PC do B, estando habilitada para disputar o cargo de Prefeito e Vice-Prefeito , nas eleições de 15 de novembro de 2020.

Na forma do art. 47, da Resolução nº. 23.609/2019, certifique-se nos autos do RRC nº. 0600120-72.2020.6.15.0064, acerca do teor desta decisão.

Em face desta decisão, exclua-se da coligação “A FORÇA DO POVO” o candidato a Vice-Prefeito ANTÔNIO BARBOSA FILHO, por ser filiado do PT, partido este que possui candidato próprio a Prefeito e Vice-Prefeito na coligação “UNIDOS POR JOÃO PESSOA”, reconhecida regular pela Justiça Eleitoral, devendo-se intimar o representante da coligação “A FORÇA DO POVO” para a devida substituição do candidato a Vice-Prefeito de sua chapa, nos termos do art. 72 e seus parágrafos da Resolução nº. 23.609/TSE.

Como se constata, o pleito da coligação impugnante já foi acolhido por este Juízo naqueles autos.

No tocante à impugnação do MPE, o impugnado demonstrou nos autos a quitação das multas eleitorais, inclusive com a certidão de quitação oriunda da própria Justiça Eleitoral, tanto assim que o MPE, posteriormente, manifestou-se pelo deferimento do pedido de registro do impugnado.

3. DISPOSITIVO

Isto posto, julgo improcedente a impugnação apresentada pelo MPE e declaro a perda do objeto da impugnação interposta por ANISIO SOARES MAIA e a COLIGAÇÃO “UNIDOS POR JOÃO PESSOA” – PT e PcdoB e em consequência, declaro a regularidade do Requerimento de Registro de Candidatura – RRC do candidato RICARDO VIEIRA COUTINHO da coligação “A FORÇA DO POVO” e DEFIRO o presente pedido de Registro de Candidatura, estando o requerente habilitado para disputar o cargo de Prefeito, nas eleições de 15 de novembro de 2020.

P.R.I.

João Pessoa, 22 de outubro de 2020.

FÁBIO LEANDRO DE ALENCAR CUNHA
Juiz da 64ª Zona Eleitoral”

Da Redação

Com Portal do Litoral

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