As ações foram ajuizadas pela Coligação “Compromisso com o Trabalho” e pelo Ministério Público Eleitoral da Comarca de Jacaraú.
Segundo as ações, o Partido Liberal (PL – 22) teria cometido fraude à cota de gênero, uma vez que utilizou-se de “candidatura laranja” para preencher o número de vagas reservados às mulheres (30%).
Isto porque, uma das candidatas a vereadora pelo PL não disputou ao pleito, não efetuou despesas de campanha e obteve votação igual a zero votos.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui forte entendimento firmado desde 2018 no caso “VALENÇA DO PIAUÍ (PI),”no sentido de que quando há fraude a cota de gênero, deverão ser anulados todos os votos obtidos pelo partido e consequentemente os vereadores eleitos por terem se beneficiado da fraude.
Esse entendimento já foi utilizado pelo TRE de Pernambuco, para cassar o mandato de 1 (um) vereador do PSD, na cidade de Goiana. O TRE de São Paulo aplicou a cassação de 20 (vinte) vereadores diplomados (eleitos e suplentes) – RE 40.989.
O TRE-PB já está aplicando o entendimento. Em decisão dada no último dia 23/04/2021, o Juiz Eleitoral de Itaporanga, onde cassou os mandatos de 3 (três) vereadores eleitos pelo REPUBLICANOS da cidade de Diamante.
Da Redação
Com Nordeste 1