Na decisão, a magistrada argumentou que “o crime chocou a comunidade local onde ocorreu, merecendo ação enérgica da justiça, mormente nesse momento processual de modo a salvaguardar a ordem pública”.
“Em cognição sumária, da análise dos elementos informativos reunidos no auto de prisão em flagrante, verifica-se que há prova da materialidade delitiva e indícios suficientes de autoria. Denota-se claramente nos vídeos o custodiado JONATHAN carregando o corpo na motocicleta pertencente a ele com o intuito de ocultar o cadáver, bem como as roupas da vítima foram encontradas em um tambor de lixo nas proximidades da residência do flagranteado , o que tornam suficientes os indícios de autoria do crime”, disse a juíza.
Da Redação
Com Nordeste1.Com