Com a prorrogação, permanecem as medidas impostas no último decreto, sem qualquer alteração. No entanto, a publicação deixa claro que novas medidas poderão ser adotadas a qualquer momento em função do cenário da pandemia no Estado.
Entre as medidas em vigor estão a possibilidade de aulas práticas presenciais para alunos concluintes no ensino superior e para alunos com transtorno do espectro autista (TEA) em escolas e instituições privadas de ensinos infantil e fundamental.
Escolas privadas de ensinos infantil e fundamental também podem funcionar através do sistema híbrido. No entanto, as redes públicas estadual e municipais e privadas dos ensinos superior e médio seguem apenas com aulas online.
Bares, restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniência podem realizar atendimento presencial das 6h às 22h, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
Missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais poderão ocorrer, com ocupação de 30% da capacidade do local, podendo chegar a 50% da capacidade com a utilização de áreas abertas.
Os shoppings centers e centros comerciais deverão obedecer ao horário de funcionamento das 10h às 22h, e as atividades da construção civil poderão ocorrer das 6h30 às 16h30. Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar até dez horas contínuas por dia.
Veja abaixo a publicação no diário oficial prorrogando do decreto: