É nesse caso que Bolsonaro desobedeceu decisão do Supremo Tribunal Federal e não foi depor à PF presencialmente, na última sexta-feira, (28).
O presidente é investigado por ter atacado a credibilidade das urnas eletrônicas, em transmissão ao vivo, embora não houvesse relação do ataque com o funcionamento das urnas.
No inquérito, a delegada considera que Bolsonaro, em conjunto com o deputado bolsonarista Filipe Barros (PSL-PR), na condição de funcionários públicos, revelaram conteúdo de inquérito policial que deveria permanecer em segredo até o fim das diligências. No entanto, declarou que não pode indiciar ambos devido à prerrogativa de foro que têm.
“Deixo, entretanto de promover o indiciamento de ambos em respeito ao posicionamento de parte dos Excelentíssimos Ministros do Supremo Tribunal Federal, que preconiza que pessoas com foro por prerrogativa de função na Egrégia Corte só podem ser indiciadas mediante prévia autorização”, disse no despacho, contido do inquérito.
O presidente da República não cumpriu determinação de Alexandre de Moraes e faltou ao depoimento à Polícia Federal, que deveria ocorrer presencialmente às 14h desta sexta-feira, (28).
Onze minutos antes do horário marcado, a AGU protocolou um pedido na Corte solicitando que o recurso fosse submetido ao Plenário, “a fim de que seja reformada a decisão agravada”. O agravo regimental só chegou ao gabinete de Moraes às 14h08, depois do estipulado para começar o depoimento.
Alexandre de Moraes negou pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para que o Plenário da Corte decida sobre a possibilidade de o presidente Jair Bolsonaro depor em outro momento no âmbito do inquérito que investiga vazamento de dados sigilosos.
A AGU alega que o mandatário do país tinha esse direito, mas não se sabe como isso agora será definido, já que a questão não irá ao Plenário da Corte — ao menos, em um primeiro momento.
Da Redação
Com Polêmica Paraíba
Créditos: Metrópoles