O TSE se refere ao voto em trânsito como TTE (Transferência Temporária de Eleitoras e Eleitores), prática que permite a votação em uma seção eleitoral diferente daquela que consta no título de eleitor.
“As pessoas que se encontrarem em trânsito dentro da unidade da Federação de seu domicílio eleitoral poderão votar nas eleições para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual”, informa a Corte eleitoral.
De acordo com o TSE, para conseguir o voto em trânsito, “o eleitor deve estar com o título eleitoral em situação regular”. Para isso, é preciso verificar a situação eleitoral e o atual local de votação.
Da Redação
Com Agência Brasil