“Ao examinar as fontes de dados disponíveis a este Órgão Ministerial, foi possível constatar que o impugnado está inelegível, porque foi condenado pela prática de abuso de poder político com viés econômico, nas eleições do ano de 2014, ilícito reconhecido em decisão colegiada proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral, incidindo, assim, a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, d, da Lei Complementar nº 64/90”, cita o MPE.
A ação prossegue citando que o registro de candidatura de Ricardo não contém as certidões de objeto e pé referentes a todos os processos referenciados nas certidões criminais fornecidas pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus e que isso contraria o que estabelece o art. 27, § 7º, da Resolução TSE nº 23.609/2019, já tendo, inclusive, sido realizada a intimação da diligência para o candidato se manifestar, sob pena de indeferimento.
A condenação de Ricardo Coutinho ocorreu em 2020 no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos autos dos Recursos Ordinários Eleitorais nºs 2007-51.2014.6.15.0000 (resultado da reunião das Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs) nºs 2007-51 e 1802-22 e Representação nº 2016-13) e 1954-70.2014.6.15.0000, por abuso de poder político com viés econômico e condutas vedadas, em razão (i) de contratações e exonerações de servidores com vínculo precário; (ii) da execução irregular do Programa Empreender PB; (iii) da distribuição de kits escolares com o slogan “Pra sua vida ficar melhor, o Governo faz diferente” e (iv) da intensificação de pagamentos da Paraíba Previdência (PBprev) às vésperas do pleito.
No processo nº 2007-51.2014.6.15.0000, reunido com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 1802-22.2014.6.15.0000 e com a Representação nº 2016- 13.2014.6.15.0000, foram apuradas irregularidades na execução das plenárias de cultura, na distribuição de kits escolares, nas contratações e exonerações de servidores públicos com vínculo precário e na execução do Programa Empreender PB.
Por fim, o MPE pede a concessão da tutela provisória de urgência, para impedir o repasse de recursos de fundos públicos para a candidatura de Ricardo Coutinho com fixação de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
Da Redação
Com Parlamento PB