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CARRO DE SOM NAS ELEIÇÕES 2022: Saiba o que é permitido ou não na propaganda eleitoral

 


A propaganda eleitoral está permitida desde o dia 16 de agosto e será até o dia 1º de outubro, podendo haver a distribuição de material gráfico, caminhada, carreata ou passeata, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio.

Entretanto, a propaganda eleitoral 2022 em carros de som só poderá circular em carreatas, passeatas, comícios e reuniões durante este período das Eleições 2022. Os carros de som não podem circular de forma isolada.

De acordo com o § 3º do artigo 39 da Lei das Eleições, os meios de propaganda que implicarem no uso de alto-falantes ou amplificadores de voz não serão permitidos a menos de 200 metros dos seguintes locais e estabelecimentos:

  • Sedes do Executivo Federal, dos Estados, Territórios e respectivas Prefeituras Municipais;
  • Câmaras Legislativas Federais, Estaduais e Municipais;
  • Tribunais Judiciais;
  • Hospitais e casas de saúde;
  • Quartéis e outros estabelecimentos militares
  • Escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.

Ainda de acordo com o § 3º do artigo 39 da Lei das Eleições, o funcionamento de alto-falantes ou amplificadores de som, ressalvada a hipótese de comício, somente é permitido entre as oito e as vinte e duas horas.

Da Redação

Do Portal Umarí

Com Polêmica Paraíba

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