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Juiz nega representação do PSOL contra Pedro Cunha Lima por exploração de imagem de criança no guia eleitoral


 Conforme a decisão obtida pelo ClickPB, nesta terça-feira (13), no guia eleitoral veiculado pelo tucano, o juiz não viu nenhuma irregularidade.

O juiz destacou ainda que intervenção da Justiça Eleitoral no processo eleitoral deve se dar apenas no caso de ser necessário o restabelecimento da igualdade e normalidade na disputa eleitoral ou para corrigir condutas que ofendam a legislação eleitoral. (Foto: Reprodução)

O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, negou a representação da Coligação Direito ao Futuro (Federação PSOL/REDE/UP), que tem candidata a governadora Adjany Simplício (PSOL),contra Pedro Cunha Lima (PSDB) que também é candidato ao Governo do Estado da Paraíba, acerca de suposta exploração de imagem de criança no guia eleitoral.

Conforme a decisão obtida pelo ClickPB, nesta terça-feira (13), no guia eleitoral veiculado pelo tucano “não constato violação à dignidade e integridade moral e psíquica, bem como qualquer tratamento vexatório ou constrangedor da criança em questão. Observo, inclusive, que em momento algum a criança é representada como em situação de risco causado por abandono ou práticas ilícitas de seus responsáveis, nem tampouco como em situação de rua ou mesmo como vítima de quaisquer fatores relacionados a sua inclusão familiar. Em vez disso, a criança é representada como detentora de uma voz que é reconhecida e focalizada, sendo suas necessidades e seus anseios como cidadã muito mais fortemente focalizados que sua situação social”, considerou o magistrado.

O juiz destacou ainda que intervenção da Justiça Eleitoral no processo eleitoral deve se dar apenas no caso de ser necessário o restabelecimento da igualdade e normalidade na disputa eleitoral ou para corrigir condutas que ofendam a legislação eleitoral, a exemplo do “discurso de ódio”, o que não verificado na espécie. Ao levantar tais considerações, o juiz julgou improcedente o pedido contido pelo Psol.

Da Redação

Do Portal Umarí

Com Click PB

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