SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) — O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski rejeitou uma reclamação apresentada pelo cantor Roberto Carlos contra o deputado federal Tiririca (PL). O artista acusa o parlamentar de usar indevidamente sua imagem e sua obra em uma paródia veiculada como campanha eleitoral.
"Observo que se questiona decisão monocrática proferida por desembargador do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo, a qual ainda se encontra sujeita a impugnações pelas vias recursais ordinárias, situação que revela o uso descabido desta ação reclamatória", afirma o ministro sobre o recurso apresentado por Roberto Carlos.
Como mostrou o colunista do jornal Folha de S.Paulo Rogério Gentile, o cantor pediu à Justiça a retirada imediata da propaganda de Tiririca do ar, bem como o pagamento de uma indenização de R$ 50 mil por danos morais. A solicitação foi rejeitada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
Tiririca tenta se eleger deputado federal pela quarta vez parodiando a música "O Portão", de Roberto Carlos. O parlamentar realiza a performance usando peruca, paletó azul e imitando os trejeitos do cantor.
"Eu votei, de novo eu vou votar, Tiririca, Brasília é o seu lugar", canta o deputado na peça eleitoral. "Cala a boca, bicho. Eu jogo o microfone aqui na sua cara. Respeita o rei", diz ainda o humorista, em referência ao episódio em que o Roberto Carlos se irritou com um fã durante um show.
Segundo os advogados do cantor, a paródia induz os eleitores e o público em geral a erro, causando uma associação indevida entre os dois.
Tiririca já havia sido acionado na Justiça pela gravadora de Roberto Carlos em 2014, quando parodiou a mesma música durante o pleito daquele ano. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que livrou o humorista de pagar uma indenização.
Segundo o entendimento da corte à época, a Lei dos Direitos Autorais prevê serem livres as paráfrases e paródias que não forem verdadeiras reproduções da obra originária nem lhe implicarem descrédito.
Com isso, a autorização do titular da obra parodiada seria desnecessária, afirmou o STJ.
Da Redação
Do Portal Umarí
Com FOLHAPRESS