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Rodovias federais têm 4 bloqueios e 9 interdições em pelo menos 3 estados nesta terça-feira, diz PRF

 


Dados são de boletim divulgado pela às 4h15. Grupos ocupam rodovias ilegalmente desde 30 de outubro, após anúncio do resultado das eleições.

Rodovias federais em pelo menos três estados do país ainda têm 4 bloqueios e 9 interdições nesta terça-feira (8). A interdição ilegal das pistas é realizada por grupos contrários ao resultado das eleições, desde 30 de outubro.

Os dados são de boletim da Polícia Rodoviária Federal (PRF), divulgado às 8h desta terça. Segundo o órgão, são:

4 bloqueios, em:

  • Mato Grosso (4)
  • Paraná (1)

9 interdições:

  • Rondônia (5)
  • A corporação não informou os demais estados com pontos de interdição

No dia 31 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a PRF e as polícias militares estaduais tomem as medidas necessárias para desobstruir as vias. Segundo a Polícia Rodoviária Federal até a noite desta segunda-feira, 1070 manifestações haviam sido desfeitas.

Nesta segunda (7), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) autorizou o uso da Força Nacional para apoiar o desbloqueio de rodovias em Rondônia.

Segundo a PRF, interdição é interrupção parcial do trânsito, já bloqueio é quando o tráfego fica totalmente impedido nas rodovias.

Investigação

Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Inspetor Silvinei Vasques, durante evento em 25/03/2022 — Foto: Divulgação/PRF

O Ministério Público Federal (MPF) pediu que a Polícia Federal (PF) investigue possíveis crimes cometidos pelo diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques. Segundo o ofício, o inquérito deve apurar blitz realizadas pela corporação durante o segundo turno das eleições e omissão em relação aos bloqueios em rodovias.

O MPF diz que, se comprovada omissão do diretor da PRF sobre o bloqueio nas vias federais, o caso pode ser considerado prevaricação. Além disso, Silvinei Vasques – que declarou apoio a Bolsonaro na eleição – pode responder por "crimes praticados por invasores de rodovias".

A prevaricação está configurada quando o funcionário público retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou age contra regra expressa em lei, "para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A pena é de detenção de três meses a um ano, e multa.

Da Redação

Do Portal Umarí

Com Click PB

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