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Ministro indicado por Bolsonaro concede liminar para barrar despejo de 600 famílias sem terra na Paraíba

 


O Conselho Estadual dos Direitos Humanos da Paraíba (CEDH/PB) conseguiu liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Juízo da Vara de Feitos Especiais da Capital que determinava despejo de aproximadamente 600 famílias Sem Terra e que vivem desde 2017 no pré-assentamento Arcanjo Belarmino, na Fazenda Mamoaba, zona rural do município de Pedras de Fogo.

No local, segundo a defesa, as famílias cuidam de lavouras, animais e dão cumprimento à função social da terra, segundo o Conselho.

O CEDH/PB alegou que a decisão do despejo, dada em novembro de 2022, desrespeitava o estabelecido pelo STF na ADPF nº 828, ajuizada pelo PSOL – na qual o Conselho atua como amicus curiae – em que o Supremo concedeu a quarta tutela incidental para determinar que reintegrações de posse em áreas nas quais vivam pessoas em situação de vulnerabilidade social só podem acontecer depois que a Justiça, junto com os demais Poderes Públicos, dizerem para onde devem ir as pessoas a serem despejadas, entre outros exigências descumpridas na ordem de despejo.

A liminar foi concedida pelo ministro indicado por Bolsonaro ao STF em 2021, André Mendonça. Nela, ele afirma que “ainda que seja facultado ao Poder Público atuar a fim de efetivar decisões judiciais voltadas à reintegração de posse, tal prerrogativa deve ser acompanhada do estrito cumprimento do decidido por esta Suprema Corte, especialmente quanto à garantia de condução da população vulnerável a abrigos públicos ou a outros meios de moradia adequada.”

Para Olímpio Rocha, presidente do CEDH/PB e Advogado do MST/PB, “a decisão do Ministro André Mendonça é uma vitória maiúscula da luta pela terra e pela reforma agrária popular na Paraíba, em favor de mais de 3000 pessoas que não vão mais perder suas lavouras e continuarão vivendo no campo e dando função social ao que antes estava abandonado.”

Agora, o juízo da Vara de Feitos Especiais da Paraíba será notificado para apresentar informações ao STF, que decidirá sobre o mérito da Reclamação nº 57.878, em benefício das 600 famílias do Arcanjo Belarmino.

Da Redação 
Do Portal Umari

Com Portal Paraíba

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