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Desembargador não homologa acordo dos professores e responsabiliza sindicato

 


Ele afirmou que não houve análise e aprovação dos termos do acordo em assembleia geral da categoria, seja do deságio, seja dos honorários contratuais.

O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), decidiu não homologar o acordo extrajudicial firmado pelo sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação com o Estado da Paraíba e a PBPrev visando à implantação e ao pagamento retroativo da Bolsa Desempenho aos professores inativos (aposentados e pensionistas). Cabe recurso.

O desembargador afirmou que não houve análise e aprovação dos termos do acordo em assembleia geral da categoria, seja do deságio, seja dos honorários contratuais. 

“Por sua vez, a assembleia geral do dia 27/08/2022 indicada pelo sindicato como apta a autorizar negociações para se chegar ao acordo em questão e a destacar a verba honorária, tratou, na verdade, de um congresso transformado, inusitadamente, em assembleia geral por ato do Conselho Diretor”, disse.

“Quanto à ata da reunião realizada no dia 27/03/2023, a qual autorizou especificamente o acordo que se busca homologação judicial, é incontroverso que foi aprovado apenas pelo Conselho Diretor da agremiação sindical agravante, e não por uma assembleia geral convocada para esse fim”, pontuou José Ricardo Porto.

Na decisão, o desembargador cita o parecer da promotora de Justiça Vanina Nóbrega de Freitas Dias Feitosa em que ela afirma que “não pode o sindicato celebrar conciliação, transacionando direito ao pagamento de verba retroativa, sem comprovar cabalmente o consentimento dos substituídos, manifestado de forma individualizada”.

José Ricardo Porto ressaltou que a convocação da assembleia, além de obedecer ao que reza o estatuto próprio, deve ocorrer com ampla divulgação para que compareçam o máximo de interessados possíveis para conhecimento e debate acerca do pacto coletivo.

“Uma ampla publicidade, mediante uma assembleia geral, propicia, até mesmo, a efetividade da cláusula do acordo que prevê o instituto do right to opt out (direito de autoexclusão), dando opção para que aqueles que não desejem fazer parte da avença manifestem-se em até 30 dias da homologação judicial”.

Por fim, o desembargador esclareceu que não está analisando as cláusulas do acordo, tampouco questionando a participação do Estado da Paraíba e da PBPrev na sua formalização, que estariam “agindo de boa-fé em prol do interesse público”.

“Enfrenta-se, tão somente, o instrumento de aprovação do acordo (deságio e destaque de honorários) pelo sindicato, que foi indevidamente realizado por seus diretores, ao invés de ser mediante assembleia geral, motivo que me leva a desprover o recurso, não homologando a avença”, pontuou.

José Ricardo Porto negou provimento ao Agravo de Instrumento, em total acordo com o Parecer da Procuradoria de Justiça.

Da Redação

Do Portal Umari

Com Portal Correio

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