Ao cumprirem mandados judiciais nos endereços denunciados, a equipe de inspeção sanitária da Agevisa, em conjunto com agentes da Polícia Civil, encontrou diversos produtos sem o devido receituário médico de controle especial — que deve ser emitido em duas vias — e sem documentação fiscal de compra ou aquisição (nota fiscal). Também foram apreendidas caixas isotérmicas utilizadas para o transporte de medicamentos termolábeis (caixas de isopor), unidades do medicamento Mounjaro com conteúdo fracionado e acondicionadas em seringas de insulina, além de medicamentos provenientes de outros países, com rotulagem em língua estrangeira.
Diante das irregularidades constatadas, todos os produtos foram apreendidos e ficaram sob guarda provisória da Polícia Civil. Ao final do processo, os itens serão encaminhados à Agevisa/PB para o descarte legalmente adequado. As mulheres responsáveis pelos medicamentos apreendidos foram autuadas pela prática de atividade em desacordo com a legislação sanitária vigente e com as normas técnicas que dispõem sobre a compra, comercialização e aplicação de canetas emagrecedoras em todo o território nacional.
Proibição
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso de medicamentos à base das substâncias tirzepatida, das marcas Synedica e TG, e retatrutida, de todas as marcas e lotes, popularmente conhecidos como “canetas emagrecedoras do Paraguai”. Os produtos são fabricados por empresas desconhecidas e não possuem registro obrigatório junto à Anvisa. A determinação alcança todos os lotes produzidos a partir de 1º de janeiro de 2020 e está prevista na Resolução (RE) nº 214/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de janeiro de 2026.
A publicação da resolução foi motivada pela constatação de publicidade e oferta de venda de produtos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, fabricados por empresas desconhecidas. Os medicamentos eram divulgados por meio dos perfis no Instagram @tirzepatida.oficial, @albertotirzepatida e @retatrutida1, em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976, que trata da vigilância sanitária de medicamentos, drogas, insumos farmacêuticos e produtos correlatos.
De acordo com o diretor-geral da Agevisa/PB, Geraldo Moreira de Menezes, as ações de fiscalização para o cumprimento da proibição determinada pela Anvisa se aplicam a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, bem como a veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos abrangidos pela medida. “A ação preventiva está fundamentada no inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999, que confere à Anvisa competência para proibir a fabricação, importação, armazenamento, distribuição e comercialização de produtos e insumos em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde”, destacou.
Com Polêmica Paraíba






