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STF publica ata de recurso negado de Bolsonaro; entenda próximos passos

 Primeira Turma rejeitou recurso contra decisão que condenou Bolsonaro a 27 anos de prisão.

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) publicou, nesta segunda-feira (17), as atas dos recursos de Jair Bolsonaro e outros seis réus, condenados pela trama golpista. Os embargos foram negados, por unanimidade, na semana passada. Ainda falta a publicação dos acórdãos, que deve ocorrer nos próximos dias.

A ata registra de forma simplificada o resultado do julgamento, encerrado na sexta-feira (14). Já no acórdão consta o voto completo dos ministros. Com a publicação deste documento, as defesas terão o prazo de cinco dias para entrar com um novo recurso.

Ainda há dois disponíveis: os embargos infringentes, que servem para pedir a reanálise do caso pelo plenário, e o agravo regimental. Caso sejam negados, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, pode determinar o início do cumprimento da sentença.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado. Além dele, no núcleo 1 da trama golpista, também foram condenados:

  • o ex-ministro da Marinha Almir Garnier;
  • o ex-comandante do Exército Paulo Sérgio Nogueira;
  • o ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional Augusto Heleno;
  • o ex-ministro da Defesa Braga Netto;
  • o ex-ministro da Justiça Anderson Torres;
  • o ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem;
  • e o ex-ajudante de ordens de Bolsonaro Mauro Cid, delator no processo e único que não recorreu da decisão.

Recursos

A Primeira Turma terminou de analisar os recursos apresentados pela defesa na sexta-feira (14). Os embargos foram negados por quatro votos a zero.

No voto, Alexandre de Moraes, relator do caso, discordou da alegação de que a PGR (Procuradoria-Geral da República) teria tentado dificultar o trabalho das defesas ao apresentar grande volume de documentos no processo.

“Não se vislumbra, portanto, qualquer tática acusatória da Procuradoria-Geral da República para cercear o direito à ampla defesa. Ao contrário, na presente hipótese a acusação pediu a autorização das defesas para ter acesso a todos os elementos de prova que foram mencionados na denúncia”, disse Moraes, destacando que tais documentos foram disponibilizados de forma igual e transparente às defesas.




Com Portal Correio

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