“A vedação à reeleição ilimitada para os mesmos cargos das Mesas Diretoras, tanto de Assembleias Legislativas quanto de Câmaras Municipais, foi fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6524, admitindo-se apenas uma única reeleição ou recondução consecutiva dentro da mesma legislatura. O entendimento visa respeitar os princípios republicanos e democráticos e impedir a perpetuação nos cargos diretivos”, citou o promotor.
“No marco temporal fixado pelo STF na ADI 6524, cuja publicação ocorreu em 6 de abril de 2021, os mandatos encerrados após a referida publicação passam a ser contados para fins do limite de recondução”, acrescentou.
De acordo com o Ministério Público, o vereador Marcelo Bezerra ocupou a Presidência da Câmara nos biênios 2023-2024 (primeiro mandato), foi novamente eleito para o biênio de 2025-2026 (primeira recondução) e se declarou eleito para o biênio 2027-2028 (segunda recondução ao cargo).
Com Mais PB






