A Lei, de autoria do presidente da ALPB, deputado Adriano Galdino, foi promulgada pela Assembleia após veto do poder Executivo. De acordo com Adriano Galdino, a execução do programa será coordenada pelo Poder Executivo estadual, podendo atuar em parceria com a União, prefeituras municipais, órgãos de segurança pública, Defensoria Pública, Ministério Público, além de entidades assistenciais, religiosas e organizações da sociedade civil.
Caberá ao Programa Estadual “De Volta Para Minha Terra” verificar vínculos familiares, comunitários e institucionais no local de origem da pessoa em situação de rua que manifestar este desejo. “A Lei determina a viabilização do retorno seguro e assistido, com acompanhamento técnico, reduzindo, desta forma, a vulnerabilidade social e riscos associados à permanência prolongada em situação de rua”, destacou o presidente
“O Programa Estadual “De Volta Para Minha Terra” representa uma ação concreta, responsável e sensível à realidade social, reafirmando o compromisso do Estado da Paraíba com a promoção dos direitos humanos, a dignidade da pessoa humana”, acrescentou o presidente.
Com Parlamento PB






