O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu manter a sentença que julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pela Coligação “Com Deus e o Povo Vamos Reconstruir Marí” contra a prefeita Lucinha da Saúde, o vice-prefeito Severino Pereira de Oliveira e a Coligação “O Trabalho Continua”.
A decisão foi tomada no Recurso Eleitoral nº 0600785-35.2024.6.15.0004, sob relatoria do desembargador Sivanildo Torres Ferreira.
A ação questionava supostas práticas de conduta vedada, abuso de poder político e econômico, contratações temporárias, distribuição de benefícios sociais, publicidade institucional e uso da máquina administrativa durante as eleições municipais de 2024. No entanto, para o TRE-PB, o conjunto de provas apresentado não foi suficiente para comprovar as acusações.
No voto, o relator destacou que uma ação dessa natureza exige prova robusta e inequívoca, além da demonstração concreta de gravidade capaz de comprometer a legitimidade da eleição.
DECISÃO FOI UNÂNIME
Ao final, os membros do TRE-PB decidiram, de forma unânime, pelo desprovimento do recurso, mantendo integralmente a sentença que já havia rejeitado as acusações na primeira instância. A decisão acompanhou o parecer do Ministério Público Eleitoral, que também havia se manifestado pelo desprovimento do recurso.
O voto ressaltou ainda que deve prevalecer o princípio da soberania popular diante da falta de provas capazes de derrubar um mandato concedido pelo eleitorado.
Com a decisão, Lucinha da Saúde obtém uma importante vitória jurídica e política, já que o TRE-PB confirmou que as acusações apresentadas não tinham força suficiente para comprometer o resultado das eleições de 2024 em Marí.
Com Expresso PB





