Assim como já havia apresentado o ex-candidato a governador da Paraíba pelo PSOL, Olímpio Rocha, a impugnação sustenta que a candidatura de Daniella encontra obstáculo direto no art. 14, § 7º, da Constituição Federal, que estabelece a chamada inelegibilidade reflexa dos parentes de chefes do Poder Executivo dentro do território de sua jurisdição.
Daniella Ribeiro é mãe do atual governador da Paraíba, Lucas Ribeiro, candidato à reeleição. Segundo a tese apresentada na impugnação, por ser parente em primeiro grau do governador, Daniella é inelegível no território da Paraíba, salvo na exceção expressamente prevista pela própria Constituição: quando a pessoa já é titular de mandato eletivo e concorre à reeleição.
É justamente nesse ponto que reside a discussão jurídica apresentada à Justiça Eleitoral.
Daniella exerce atualmente o mandato de senadora da República. Assim, segundo a impugnação, poderia se beneficiar da exceção constitucional caso estivesse disputando a reeleição para o próprio mandato de senadora.
No entanto, ela não é candidata à reeleição ao Senado. Daniella foi registrada como primeira suplente de outro candidato, Nabor Wanderley.
Os advogados de Daniella Ribeiro vão apresentar defesa contra a representação de impugnação.
Com Parlamento PB





