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Câmara deve votar a criação do Sistema Único de Segurança Pública na terça

Proposta (PL 3734/12) disciplina a forma de integração de dados e ações estratégicas entre os órgãos de segurança pública.
O Projeto de Lei que cria o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) é o destaque do Plenário da Câmara dos Deputados a partir de terça-feira (20). A proposta (PL 3734/12) disciplina a forma de integração de dados e ações estratégicas entre os órgãos de segurança pública.
De acordo com a primeira versão do substitutivo do deputado Alberto Fraga (DEM-DF), distribuída às lideranças partidárias, haverá operações combinadas e desencadeadas em equipe; estratégias comuns para atuação na prevenção e no controle qualificado de infrações penais; compartilhamento de informações e intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos.
O Susp empregará vários sistemas de informática para troca de informações entre os órgãos e também contará com um Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap) destinado a planejar as atividades de educação gerencial, técnica e operacional do pessoal que atua em segurança pública.
Primeiros socorros
Também na pauta está o Projeto de Lei 9468/18, dos deputados Ricardo Izar (PP-SP) e Pollyana Gama (PPS-SP), que obriga as escolas de ensino fundamental e as creches a capacitarem seus professores e funcionários em noções básicas de primeiros socorros.
A intenção é evitar a demora no socorro às crianças em situações de emergência. Os cursos de capacitação serão ministrados por entidades especializadas em práticas de auxílio imediato e emergencial à população, como Corpo de Bombeiros e Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).
Violência contra a mulher
Outro projeto sobre segurança pública pautado é o PL 5000/16, do Senado, que cria a Política Nacional de Dados e Informações Relacionadas à Violência contra as Mulheres (Pnainfo) com a finalidade de reunir, organizar, sistematizar e disponibilizar dados e informações referentes a todos os tipos de violência contra as mulheres.
A proposta conceitua violência contra a mulher como ato ou conduta praticados por razões da condição de sexo feminino que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada.
Por meio de um sistema eletrônico de registro unificado deverão ser preenchidos dados como o local, a data e a hora da violência, o meio utilizado, a descrição da agressão e o tipo de violência; o perfil da mulher agredida; as características do agressor; e a quantidade de medidas protetivas requeridas pelo Ministério Público e pela agredida, bem como de medidas concedidas pelo juiz.
Iniciativa popular
O Plenário poderá analisar ainda o Projeto de Lei 7005/13, do Senado, que disciplina a possibilidade de coleta de assinaturas eletrônicas de eleitores para a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular. Atualmente, só é possível a coleta de assinaturas manuscritas.
Da Redação
Com Portal Correio
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