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Gestão de Antônio Gomes em Mari/PB, manteve Samuka Duarte em cargo comissionado em 2012; apresentador foi condenado por acumular cargos em diversos municípios, Confira

Desde a manhã desta quarta-feira (28), a imprensa paraibana vem noticiando que o apresentador de TV Samuel de Paiva Henrique, conhecido como Samuka Duarte, foi condenado por improbidade administrativa, por acumular cargos públicos indevidamente. Da decisão cabe recurso.

Segundo consta na ação que condenou Samuka Duarte, um dos vínculos do apresentador foi no município de Mari, no ano de 2012 (último ano da primeira gestão do prefeito Antônio Gomes). Em consulta aos dados do Sagres/TCE-PB, em Mari o apresentador tinha em seu nome o salário de R$ 1.122,00 (um mil, cento e vinte e dois reais) mensais no cargo de Assistente de Gabinete que é um dos cargos dados por indicação direta do prefeito.

Confira abaixo um print do Sagres (sistema do Tribunal de Contas da Paraíba) que mostra o nome do apresentador na folha de pagamento de Mari durante a primeira gestão de Antônio Gomes:


De acordo com matéria publicada pelo portal G1/PB, além de dois vínculos funcionais (um em Santa Rita e outro no estado), o processo aponta que ele recebeu, de forma cumulativa, remunerações nos cargos de chefe de gabinete junto ao Município de Bayeux, no período de 01/10/2006 a 29/09/2007; diretor escolar junto ao Município de Marcação, no período de 01/01/2011 a 31/08/2011; assistente de gabinete junto ao Município de Mari, no período de 01/02/2011 a 02/07/2012; e chefe da Seção de Fiscalização de Processos de Despesa junto ao Município de Sapé, no período de 01/06/2011 a 08/08/2012.

Com a decisão, Samuka Duarte foi condenado ao ressarcimento dos prejuízos aos cofres públicos no valor equivalente a R$ 11.454,00 (à época dos fatos) - corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) a partir do ajuizamento da ação e com juros de mora - e pagamento de multa civil de R$ 20 mil. A ação foi promovida pelo Ministério Público da Paraíba contra o apresentador e o ex-prefeito de Sapé, João Clemente Neto. Contra o ex-prefeito, a ação foi julgada improcedente.

O relator afirmou que a cumulação indevida ficou comprovada nos autos, confessada inclusive pelo acusado nas declarações prestadas à Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Santa Rita. O magistrado explicou, também, que não há possibilidade de que os serviços de todos os vínculos tenham sido prestados, devido à colisão de carga horária.


Da Redação
Com Portal Umari
Com informações do G1/PB e Sagres/TCE-PB
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