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Decisões judiciais recentes devolvem criminosos às ruas e comprometem segurança pública


 “Garantismo penal” corrói o sistema de persecução criminal e compromete a segurança pública como um todo.

No dia 13 de março, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu reformar uma sentença na qual um homem havia sido condenado por, dentre outros crimes, desobediência à ordem de autoridade policial por ter empreendido fuga da polícia durante 20 minutos em um carro roubado em alta velocidade.

Durante esse tempo, o criminoso – que é reincidente e já havia sido condenado anteriormente por roubo, extorsão e resistência – colocou várias pessoas em risco e colidiu com outros veículos. Até mesmo um helicóptero da Polícia Militar foi acionado para a ocorrência. Ao final, o rapaz tentou fugir a pé e chegou a pegar uma criança desconhecida no colo na tentativa de despistar os policiais.

Apesar das circunstâncias, três desembargadores do Judiciário paulista decidiram absolver o réu do crime de desobediência sob a alegação de que fuga de abordagem policial configurou um “exercício da autodefesa”. Os magistrados ainda destacaram que os 20 minutos despendidos na fuga foram apenas um “reflexo instintivo de preservar a liberdade”, e não propriamente “vontade de desobediência à ordem legal”.

Em outra decisão proferida três dias depois, o TJ-SP mandou soltar um homem preso sob a acusação de acessar os sistemas da Polícia Militar e do Detecta, programa de monitoramento e inteligência do Governo de São Paulo, a fim de repassar informações privilegiadas para o Primeiro Comando da Capital (PCC).

Na casa do homem, preso em outubro de 2022, a polícia encontrou um computador logado na intranet da Polícia Militar do estado. Segundo o Ministério Público, que apresentou a denúncia, o homem acessava o sistema havia quase dois anos e vendia as informações sigilosas à facção criminosa. “Em especial, a invasão dos sistemas da Polícia Militar visava à prática de roubos, viabilizando fugas e acompanhamento da localização de viaturas policiais”, menciona a denúncia. Na época da prisão, a juíza plantonista do TJSP informou que o rapaz “confessou com detalhes a prática criminosa” ao converter o flagrante em prisão preventiva.

Apesar disso, no dia 16 de março, a juíza do processo entendeu que não havia provas suficientes para enquadrá-lo por associação criminosa e decidiu rejeitar a denúncia do Ministério Público. A prisão foi revogada, e o rapaz foi solto.

Decisões como essas, fundamentadas no chamado “garantismo penal” – teoria que, ao buscar controlar excessivamente o poder de punir do Estado, cria um ambiente propício à reincidência criminal –, têm sido uma realidade cada vez mais comum no Judiciário brasileiro.

Na prática, a fragilização do sistema de persecução criminal em curso por atores do poder Judiciário tem feito com que o ditado “a polícia prende, a Justiça solta” faça cada vez mais sentido. Segundo fontes ouvidas pela reportagem, os resultados de decisões garantistas aplicadas em série são a devolução massiva de criminosos às ruas sob argumentos frágeis; o aumento da reincidência criminal; e a desmotivação de policiais, reduzindo a atuação proativa das forças de segurança.

Em outras palavras, a criminalidade aumenta ao passo que o combate ao crime enfraquece, criando um cenário bastante desfavorável à segurança pública. “Talvez o efeito mais devastador dessas decisões seja a mensagem que elas passam. É como se no Brasil a atividade criminosa fosse um mal menor, uma atividade que, apesar de ilegal, de certa forma se justifica pela fraca reação do Estado”, explica Luiz Fernando Ramos Aguiar, especialista em segurança pública e major da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF).

“A consequência é que criminosos se tornam cada vez mais ousados e violentos. Apostam que mesmo que seus atos sejam extremamente cruéis ou repulsivos, funcionam já que não existe uma punição que seja suficiente para inibir as vantagens decorrentes da atividade ilegal”, destaca.

Da Redação

Do Portal Umari

Com Gazeta do Povo


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